quinta-feira, 21 de março de 2024
Zé Hamilton e Ricardo Veras intensificam pré-campanha em Parnaíba.
terça-feira, 19 de março de 2024
Prefeitura de Bom Principio do Piauí continua com suas contas bloqueadas.
O Tribunal de Contas do Piauí bloqueou as contas do município de Bom Principio do Piauí cerca de 35km de distância de Parnaíba.
A Diretoria de Fiscalização de Gestão e Contas Públicas (DFContas), com auxílio da Divisão de Fiscalização de Previdência Pública (DFPessoal), solicitou, ao final do mês de fevereiro, o bloqueio das movimentações bancárias de 26 prefeituras piauienses e oito câmaras municipais. Os bloqueios e dá em razão inadimplência dessas entidades quanto ao envio de suas prestações de contas.A maioria das entidades já regularizou sua situação com o envio das prestações de contas, na última análise feita nesta segunda-feira (18/03) constam ainda a prefeitura municipal de Bom Princípio do Piauí que hoje tem como gestor Lucas Moraes.
Com o bloqueio, os prefeitos e os presidentes das câmaras ficam impedidos de sacar dinheiro, fazer pagamentos e outras operações bancárias. Trazendo inúmeros problemas a população que depende do funcionalismo público.
Vale ressaltar que portal da transparência do município está há mais de oito dias sem atualizações.
quinta-feira, 14 de março de 2024
Criada a sub-comissão das ZPEs na Comissão de Desenvolvimento Econômico da Câmara dos Deputados
TCE-PI bloqueia novamente as contas bancárias da Prefeitura de Bom Princípio do Piauí.
O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) determinou o imediato bloqueio das contas bancárias do município de Bom Princípio do Piauí, administrado pelo prefeito Lucas Moraes. A determinação partiu da conselheira Flora Izabel atendendo representação formulada pela Diretoria de Fiscalização de Gestão e Contas Públicas.
O gestor Lucas Moraes não entregou a prestação de contas, documentos e informações ao TCE/PI, referentes ao exercício de 2023, essenciais à análise da prestação de contas do município, em inobservância ao que dispõe a Instrução Normativa TCE/PI N° 06/22.
As contas da prefeitura haviam sido bloqueadas anteriormente, no entanto, o prefeito encaminhou recurso de reconsideração apresentando "cronograma de pagamento dos débitos previdenciários" para tornar o município integralmente adimplente até a data de 13 de março de 2 024, razão pela qual a medida cautelar de bloqueio foi, excepcionalmente, revogada. Uma nova pesquisa foi feita pela Diretoria competente do TCE-PI no dia de hoje onde foi constatado que o município ainda encontra-se em atraso com a documentação relativa ao RPPS e GFIP.
Em razão do atraso, a DFContas solicitou o imediato bloqueio das movimentações financeiras das contas bancárias da prefeitura, em razão da conduta omissiva do gestor revelar grave lesão ao princípio republicano da prestação de contas e ao direito do cidadão ao controle externo da Administração Pública, expressamente invocados pela Constituição Federal como bases do Estado Democrático de Direito Brasileiro.
"Assim, tendo em vista que resta atingido o direito do cidadão à boa administração, materializado também no efetivo controle da administração pública, não há outra medida a ser adotada, senão o imediato bloqueio das contas do Ente, a fim de compelir o gestor a prestar contas perante o Tribunal de Contas do Estado do Piauí", diz trecho da decisão de bloqueio.
A conselheira Flora Izabel pontuou que caso seja constatada a entrega das prestação de contas, devidamente atestado pelo órgão de fiscalização, a presidência do TCE-PI deverá ser informada para comunicar as instituições financeiras para proceder ao imediato desbloqueio das movimentações financeiras das contas bancárias.
Fonte:GP1
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